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Dado oficial do INPI

SKYMILHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYMILHO

ST13

BR500000900997222

Classe

30

Pedido

900997222

Registro

900997222

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão31/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 31/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/06/2008

Data de registro

31/01/2012

Data de expiração

31/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SKYMILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

IRSS Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.5.327.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]QuichesSalgadinho, exceto croqueteCacau [doce de-]Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarAletrias [massas]Amido para uso alimentarBriochesNhoqueRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Bala comestívelPó para boloBolachasBolosConfeitosFlocos de aveiaMacarrãoMelaço para uso alimentarMilho para pipocaTortas [doces e salgadas]Pipoca salgada [pronta]BiscoitosCereais secos (Flocos de -)Doces [confeitos]Fondants [confeitos]Barra dietética de cereaisGoiabadaTalharimTapiocaAmido (Produtos de -) para uso alimentarMassa para boloSuspiroCanjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Pastilhas [confeitos]RavióliSêmola para alimentação humanaBiscoitos de água e salCanelone [massa alimentícia]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimTortasWafflesAlimentos farináceosBiscoitos amanteigadosChocolateFlocos de milhoMaçapãoFloco de cerealChurros [doce]Caramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)Cuscuz [sêmola]Farinhas para uso alimentar *Geléias de frutas [confeitos]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Pipoca doce [pronta]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180339876 (02/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SKYMILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador WAGNER JOSE DA SILVA e nomeado novo representante Ivo Robson da Silva Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2495

30/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2143

31/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080162233 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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