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Dado oficial do INPI

SKYLÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKYLÃO

ST13

BR500000900997168

Classe

30

Pedido

900997168

Registro

900997168

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/06/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SKYMILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

IRSS Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.5.2027.5.83.5.327.5.6

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBriochesChocolateDoces [confeitos]Flocos de milhoGomas de mascar, exceto para uso medicinalSalgadinho, exceto croqueteBala comestívelTalharimWafflesBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolosFlocos de aveiaFondants [confeitos]MaçapãoMelaço para uso alimentarChurros [doce]Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Capeletti [massa alimentícia]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarAletrias [massas]Amido para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)Cajuzinho, brigadeiro e quindimCanelone [massa alimentícia]Barra dietética de cereaisQuichesCaramelos [doces]MacarrãoFloco de cerealNhoquePipoca doce [pronta]Pó para boloBolachasConfeitosGeléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresTortas [doces e salgadas]Canjica (milho para - )RavióliTortasFarinhas para uso alimentar *Massa para boloAmido (Produtos de -) para uso alimentarPipoca salgada [pronta]Sêmola para alimentação humanaAlimentos farináceosCereais (Preparações feitas com -)Cuscuz [sêmola]Milho para pipocaSuspiroCacau [doce de-]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoGoiabada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180339868 (02/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SKYMILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador WAGNER JOSE DA SILVA e nomeado novo representante Ivo Robson da Silva Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2495

30/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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