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Dado oficial do INPI

DIAMAJU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMAJU

ST13

BR500000900993502

Classe

35

Pedido

900993502

Registro

900993502

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Vigente13/09/31

Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/06/2008

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. L. CASAGRANDA PARTICIPAÇÃO LTDA

Representantes

Lealvi Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2514.1.527.5.827.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasAdministração de holding [tipo de empresa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151396 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. L. CASAGRANDA PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210078563 (26/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J. L. CASAGRANDA PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador FABRÍCIO GARCIA CALDERARO e nomeado novo representante LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150245955 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J. L. Casagranda Participação ltda Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2355

23/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2093

15/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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