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Dado oficial do INPI

RAICHEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAICHEM

ST13

BR500000900992379

Classe

5

Pedido

900992379

Registro

900992379

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/06/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEMAGEN DIAGNOSTICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT. LTDA

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Antiúricas (Preparações -)Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos]Químicas (Preparações -) para uso medicinalBacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinárioEnzimáticas (Preparações -) para uso medicinalBismuto (Preparações de -) para uso farmacêuticoCaldos para culturas bacteriológicasClorofórmioCulturas bacteriológicas (Meios para -)Hemostáticos (Bastões -)Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinárioColódio para uso farmacêuticoAcetatos para uso farmacêuticoMeios para culturas bacteriológicasQuímicas (Preparações -) para uso veterinárioQuímico-farmacêuticas (Preparações -)Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinárioEsteróidesFosfatos para uso farmacêuticoBromo para uso farmacêuticoCulturas de microrganismos para uso medicinal e veterinárioAlcalóides para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioIodetos para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasÉsteres para uso farmacêuticoCreosoto para uso farmacêuticoCulturas bacteriológicas (Caldos para -)Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinalÁcidos para uso farmacêuticoAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalQuímicas (Preparações -) para uso farmacêuticoVeterinárias (Preparações -)Enzimas para uso medicinalEnzimas para uso veterinárioBiológicas (Preparações -) para uso médicoBiológicas (Preparações -) para uso veterinárioAldeídos para uso farmacêuticoMicroorganismos (Substâncias nutritivas para -)Éteres para uso farmacêuticoAntiparasitárias (Preparações -)Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinárioEsterilização (Preparações para -)Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêuticoAminoácidos para uso veterinárioIodo para uso farmacêuticoQuímicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinárioReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioTintura de iodoBalsâmicas (Preparações -) para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1965

02/09/2008

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