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Dado oficial do INPI

F-10 EMBALAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F-10 EMBALAGENS

ST13

BR500000900991860

Classe

16

Pedido

900991860

Registro

900991860

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto07/02/17

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/06/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

F-10 INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA.

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Sacos de lixo, de papel ou plásticoSacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plásticoEmbalagens de papel ou plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2405

07/02/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150252379 (06/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Formula One Licensing B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150252379 (06/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Formula One Licensing B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2351

26/01/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150174174 (06/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Formula One Licensing B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2331

08/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110418605 (02/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110418605 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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