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Brasil900991020

PAVISAN

CONSTRUTORA PAVISAN LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Informações financeiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Arrendamento de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Arrendamento de fazendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Imobiliária (Avaliação -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Imóveis (Administração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Imóveis (Arrendamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/01/2011

RPI 2089

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

24/08/2010

RPI 2068

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/09/2008

RPI 1967

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003