28/11/2017
RPI 2447
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 850140044967, no processo de nº 760283494 (UNIMED). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822130734 (UNIMED S. O. S. VIAGEM), Processo 816683638 (UNIMED), Processo 822130700 (UNIMED GARANTIA FUNERAL), Processo 822130777 (UNIMED VIDA EMPRESA FÁCIL), Processo 826361668 (UNIMED), Processo 815515723 (UNIMED), Processo 816683590 (UNIMED), Processo 815515707 (UNIMED), Processo 822130742 (UNIMED VIDA E ACIDENTES PESSOAIS), Processo 822130769 (UNIMED AUTOSUPER), Processo 822130637 (SEGURO SAÚDE UNIMED PLUS) e Processo 822130645 (UNIMED RESIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;