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Dado oficial do INPI

DINNER PREMIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINNER PREMIUM

ST13

BR500000900979534

Classe

21

Pedido

900979534

Registro

900979534

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

17/06/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGAZINE LUIZA S/A

Representantes

FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

56088594000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoFormas de cozinhaFormas para bolosGeleiras portáteis, não elétricasGrelhas (Suportes para -)Louça (Escovas para lavar -)Louça (Tampas de -)Recipientes de vidroTábuas para pãoLeiteiraChurrasqueiras [panelas]XícaraDescaroçador de azeitonaBalde para bebidaBeber (Recipientes para -)Cafeteiras não elétricasCoadores de chá [filtros]CoadoresCopos de papel ou de plásticoFormas [utensílios de cozinha]Frascos de bebidas para viajantesPanelas de pressão, não elétricasPipetas [provadores de vinho]PotesPratos de papelProvadores de vinho [pipetas]Tortas (Espátulas para -)Vidros [recipientes]Raspador [utensílio doméstico]VasilhameDescascador de legume [utensílio doméstico]Bule de cháBebidas (Frascos de -) para viajantesCerâmica (Louça de -)Cestos para pão [uso doméstico]ChaleirasCopos para beberCoqueteleirasSuporte de mesa para talherBacias [recipientes]Baldes para geloBandejasBebedourosLouças [exceto para garfos e colheres]Recipientes para cozinhaRecipientes térmicos para alimentosSaleirosTampas de vidroGarrafa para água, exceto garrafãoCesta de café da manhã [vazia]Batedor de coquetel [utensílio manual]AçucareirosCanecasCerâmicas para uso domésticoCortadores de biscoitoBatedeiras [coqueteleiras]FrigideirasFritadeiras, não elétricasFrutas (Taças para -)Moedores manuais para caféPaliteirosPiresPorta-condimentos (Conjuntos de -)PratosRecipientes para cozinha ou uso domésticoTachos de barroTampas de poteTigelas [bacias]Travessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios para mesaLicoreiraCesta de vime para pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroRecipiente de vidroColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraBatedeira manual [de propulsão muscular]BiscoiteiraBicos [bules, calhas, etc.]Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCântarosCantisChaleiras não elétricasChapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.)Conchas para sopa, para uso na cozinhaCoposCortadores de massaDescansos de talheres para mesaEscovas para lavar louçaBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Espetos de metal para cozinhaFrascosGarrafas para gelarGarrafas térmicasOpalinasPorta-cardápiosPressão (Panelas de -), não elétricasRaladores [utensílios de uso doméstico]Tigelas de vidroUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharEscorredor [utensílio doméstico]Cesta para transportar garrafaAnel para ave [anilho]CaldeirõesCerâmicaCestos para uso domésticoChá (Infusores de -)Cozinha (Misturadores não elétricos para -)Decantadores (Recipientes -)Bacias [tigelas]Batedores não elétricos, para uso domésticoEspátulas para tortasEspátulas [utensílios de cozinha]Garrafão de vidroGrelhas [utensílios para cozinhar]Infusores de cháMisturadores não elétricos para uso domésticoMoinhos manuais para uso domésticoPotes de biscoitosPuxadores de porcelanaSaca-rolhasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoCáliceCafé (Máquinas não elétricas de -)Candelabros [castiçal]Cozinha (Espetos de metal para -)Cristais [vidraçaria]Cubos de gelo (Formas para -)Suporte para garrafaBatedores não elétricosBateria de cozinhaGamelas [vasilhas]GarrafasGelo (Formas para -)Merendeiras [lancheiras]Queijeira (Redomas para -)Recipientes térmicos para bebidasSopa (Conchas para -), para uso na cozinhaSuportes para grelhasTampas de louçasVidros opalasElo para guardanapoFiltro não elétrico d'águaCoador, exceto de papelCafé (Serviços de -)Caixas de bombonsCaixas para cháDescansos, exceto de papel ou panoManteigueira metálicaBandejas de papel para uso domésticoSorveteira não elétrica de uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Formas para geloGarrafão revestido de trançado de vimeGelo (Baldes para -)LouçasManteigueirasOpalas (Vidros -)Panelas para cozinhaPimenteirasPorcelanasPorta-guardanaposRefrigerar (Garrafas para -)SaladeirasTampas para manteigueirasTérmicas (Garrafas -)Térmicos (Recipientes -)Trituradores domésticos não elétricosUtensílios para cozinhaCumbuca de geloDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoConjunto para mantimentoAmassadeira não elétrica para uso domésticoBomboneirasCaçarolas [não eletricamente aquecidas]Caixas de vidroCestas para pãoChá (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 885 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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