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Brasil900977485

EVOLUT

CONSAGRO AGROQUÍMICA LTDA

Registro de marca nuloClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado25/10/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

HerbicidasFungicidasPesticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/10/2016

RPI 2390

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850110013804 (25/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA, LLC Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819465291

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850110013804 (25/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA, LLC Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110010001 (20/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EVOLABIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110010001 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011

26/04/2011

RPI 2103

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/03/2011

RPI 2095

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/09/2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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