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Dado oficial do INPI

CLUB FAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB FAN

ST13

BR500000900976691

Classe

35

Pedido

900976691

Registro

900976691

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/06/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

NSM IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]TelemarketingComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de tecidosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

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