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Dado oficial do INPI

GREENLINE INDUSTRIES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GREENLINE INDUSTRIES

ST13

BR500000900976314

Classe

39

Pedido

900976314

Registro

900976314

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/08
  2. Publicação09/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/02/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

16/06/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GREENLINE INDUSTRIES, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de distribuidor de energia e combustível de biodiesel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2128

18/10/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, PARA INCLUSÃO DE SERVIÇOS NÃO CONSTANTES DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO ELETRÔNICA, EM CONSONÂNCIA COM OS SERVIÇOS CONSTANTES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2004

02/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1966

09/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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