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Dado oficial do INPI

V VENERE Cia da Beleza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

V VENERE Cia da Beleza

ST13

BR500000900974362

Classe

44

Pedido

900974362

Registro

900974362

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/08
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão26/10/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 26/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

16/06/2008

Data de registro

26/10/2010

Data de expiração

26/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VANFRAN SERVIÇOS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Bronzeamento artificial[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Assessoria ]Beleza (Salões de -)[ Assessoria ]Manicure e pedicure[ Assessoria ]Cabeleireiro (Salões de -)[ Assessoria ]Estética [tratamento da pele e cabelo][ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em estética capilar[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em massagem[ Assessoria ]Manicure[ Assessoria ]Estética facial e corporal[ Assessoria ]Salões de beleza[ Assessoria ]Massagem[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza[ Assessoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2613

02/02/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200056025 (20/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RONEY JOSÉ DA MATA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200056025 (20/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RONEY JOSÉ DA MATA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2077

26/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1966

09/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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