IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850150266434 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MATERPRIMA MINERAIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2462
13/03/2018
Concessão de registro
RPI 2256
01/04/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100357945 (14/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MATERPRIMA HOLDING LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2243
31/12/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2069
31/08/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1966
09/09/2008
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