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DONA MARIANA PRODUTOS COSMETICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto23/11/21

Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Esmalte para as unhasFiltros solaresHálito (Pulverizadores para perfumar -)IncensoLápis para uso cosméticoÁgua de lavandaAmêndoas (Óleo de -)Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Bergamota (Óleo de -)Cabelos (Tinturas para os -)Sais de banho, exceto para uso medicinalMaquiagem para o rostoÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoProdutos DepilatóriosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaCristal para banho de uso pessoalAcetona para uso pessoalCosméticosCosméticos (Estojos de -)Cremes para clarear peleDentifríciosLimão (Óleos essenciais de -)Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Barbear (Produtos para -)Rosa (Óleo de -)Sabonete antitranspirante para os pésSachês para perfumar roupaTinturas cosméticasTinturas para os cabelosUnhas postiçasCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Erva para defumador e incensoÓleo de lavandaPedra-pomesPedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]Pomadas para uso cosméticoPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)Acetona (removedor de esmalte de unhas)Condicionador [cosmético]Algodão para a higiene pessoalCílios (Produtos cosméticos para os-)Clarear (Cremes para -) a peleDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalJasmim (Óleo de -)Leites de limpeza para toaleteAdesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiçosÁgua de colôniaAntitranspirantes [produtos de toalete]Sabonete medicinalSabonete para barbearSobrancelhas (Cosméticos para as -)Toalete (Produtos de-)Menta (Essência de -) [óleo essencial]Pele (Cremes para clarear a -)Perfumes de Flores (Bases para -)Postiças (Unhas -)Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoPapel impregnado de substância para higiene pessoalCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Antiperspirante [desodorante]Água dentifríciaÁgua depilatóriaMatéria prima para indústria cosméticaDepilatórios (Produtos -)Etéreas (Essências -)Geléia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoAntitranspirante (Sabonete -)Cabelos (Preparações para ondular -)Limpeza (Leite de -) para toaleteMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Óleos para toaletePastas para afiar navalhaPerfumaria (Produtos de -)PerfumesLíquido, creme e pó para limpeza do denteProduto de higiene pessoal à base de própoleÁgua-de-toaleteTalco para toaleteCera para depilaçãoCosméticos para os cíliosDesodorante (Sabonete -)Emagrecimento (Preparações cosméticas para -)Essenciais (Óleos -)Essências etéreasAdstringentes para uso cosméticoÂmbar [perfume]Pulverizadores para perfumar hálitoLoções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Loções para uso cosméticoMenta para perfumariaNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosPetróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPostiços (Cílios -)Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Defumação (Produtos para -) [perfumaria]Laquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoÁgua de cheiroAlgodão para uso cosméticoAmêndoas (Sabonete de -)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Próteses dentárias (Produtos para polimento de -)SabõesSabonetesSobrancelhas (Lápis de -)Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso domésticoXampusLixa de papel [lixa de vidro]Alga [cosmético]Lixa para limpezaVaretas de incensoCera para bigodeCílios postiçosCosméticos (Estojos de)Extratos de flores [perfumaria]Flores (Extratos de -) [perfumaria]Fragrâncias (Mistura de -)Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosIonona [perfumaria]Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Barba (Tinturas para -)Bigode (Cera para -)Roupa (Sachês para perfumar -)Sabonete desodoranteTerpenos [óleos essenciais]Unhas (Produtos para o cuidado das -)Erva para banhoÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Preparações cosméticas para emagrecimentoEstojo cosméticoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoComposto fluorado para higiene bucalColorantes para toaleteCremes cosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoEsmalte para unhasLápis de sobrancelhasLenços impregnados com loções cosméticasAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]Banhos (Preparações cosméticas para -)Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -)Unhas (Esmalte para -)Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -)Loções pós-barbaMaquiagem (Produtos para remover -)Navalha (Pastas para afiar -)Ondular os cabelos (Preparações para -)Pedras pós-barba [anti-sépticas]Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Pó para maquiagemPolimento de próteses dentárias (Produtos para -)Odorizadores de uso pessoalRemovedor de cosméticoCola para unha artificialArgila para estéticaBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/11/2021

RPI 2655

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/09/2010

RPI 2072

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/08/2010

RPI 2068

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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