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Dado oficial do INPI

BIOFIN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFIN

ST13

BR500000900968281

Classe

30

Pedido

900968281

Registro

900968281

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Vigente05/10/30

Registro concedido em 05/10/2010 e em vigor até 05/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/06/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

KITT-MED LABORATÓRIOS LTDA - EPP

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Noz-moscadaPimentaPrópole para consumo humanoTapioca (farinha de -) para uso alimentarAçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAmêndoas (pasta de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Farinha de roscaFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de milhoGeléias de frutas [confeitos]Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMelMilho para pipocaChá de florMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Pipoca (milho para -)Preparações vegetais para uso como substitutos de caféSoja (farinha de -)Aletrias [massas]Aveia (farinha de -)Bolo (massa para -)Bolo (pó para -)Cereais (preparações feitas com -)Glicose para uso alimentarLeveduraFlavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Pasta de amendoimAveia integral em póPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Aromáticas (preparações -) para uso alimentarAveia moídaBiscoitos de água e salDoces com hortelã-pimentaFarinhas para uso alimentarFermentoHortelã-pimenta (doces com -)Farinha de cevadaChá da chinaPó para boloAçafrão-da-terra, para uso alimentarAlimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAveia (alimentos à base de -)CháChá (bebidas à base de -)Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Frutas (geléias de -) [confeitos]Gelado (chá -)Massa para boloMelaço (xarope de -)Milho moídoFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaChá de frutaRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Açúcar de féculaMostarda (farinha de -)Açafrão [temperos]Adoçantes naturaisAlimentares (massas -)Aveia descascadaCaféFarináceos (alimentos -)Fermento (pão sem -)Malte (biscoitos de -)Malte para consumo humanoMelaço para uso alimentarFarinha de mandiocaFarinha para sopaPrópolis para consumo humanoSal para conservar alimentosSoja (molho de -)TemperosTrigo (farinha de -)Aipo (sal de -)Algas [condimentos]Anis [grãos]Aveia (flocos de -)Bebidas à base de cháCereais secos (flocos de -)Cozinha (sal de -)Descascada (aveia -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gengibre [especiaria]Milho (farinha de -)Milho (flocos de -)Farinha com levedura comestívelFarinha de tapiocaFarinha integral [uso alimentar]Açúcar de frutaPimentão [temperos]AlcaparrasConservar alimentos (sal para -)Farinha de milhoMassas com ovos [talharim]Leite de soja [condimento]Farinha de batataFarinha de trigoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Amendoim docePimenta-da-jamaica [tempero]Real (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sal de cozinhaAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (confeitos de -)Amêndoas torradasAmendoins (confeitos de -)Amido para uso alimentarBatata (farinha de -) para uso alimentarCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Canela [especiaria]Cevada (farinha de -)Chá geladoCravos-da-índia [especiaria]EspeciariasExtrato de malte para uso alimentarFarinha moída (produtos de -)Feijão (farinha de -)Glúten para uso alimentarMaltoseMassas alimentaresMassas [alimentares]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (ompi)Açúcar líquidoBarra dietética de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190414591 (04/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KITT-MED MEDICAMENTOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160234701 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KITT-MED MEDICAMENTOS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

17/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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