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Dado oficial do INPI

JOEL & JUNIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOEL & JUNIOR

ST13

BR500000900960795

Classe

41

Pedido

900960795

Registro

900960795

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Anulado03/11/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/06/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Joel Santana 28064266858

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.11.1226.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Banda de música [serviços de entretenimento]DivertimentoApresentação de espetáculos ao vivoGrupo musicalEspetáculos (Serviços de -)Shows (Produção de -)Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]EntretenimentoEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Produção de showsAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000119 (12/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5035317-72.2018.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.007721/2019-30Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro, conforme abaixo:?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAAUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar anulidade dos seguintes registros:nº 900.960.795, 902.985.957, 902.986.155, 910.160.708 e 910.160.872 todospara as marcas mistas e nominativas "JOEL & JUNIOR", nas classesinternacionais 09 e 41, bem como a nulidade do ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro nº 902.390.864, referente à marcanominativa "JOEL & JUNIOR", enquadrada na classe NCL(9) 41."

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150239617 (21/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Joel Santana Procurador: Luiz Fernando Alves

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150240293 (22/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Fernando Alves Cessionário: Joel Santana 28064266858

RPI 2444

07/11/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS

RPI 2162

12/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

17/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • JOEL EVANGELISTA DOS SANTOS - LUX SHOW - ME

    CNPJ 08.366.040/0001-63 · BRASÍLIA/DF

    10 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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