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Dado oficial do INPI

BR500000900960167

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900960167

ST13

BR500000900960167

Classe

10

Pedido

900960167

Registro

900960167

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/08
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão15/02/11
  6. Vigente15/02/31

Registro concedido em 15/02/2011 e em vigor até 15/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

09/06/2008

Data de registro

15/02/2011

Data de expiração

15/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ST JUDE MEDICAL INC.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinalEscalpelos [bisturis]Fisioterapia (Aparelhos de -)Instrumentos obstétricos para gadoLâmpadas para uso medicinalLençóis cirúrgicosLençóis estéreis [para uso cirúrgico]Limpa-ouvidosParto (Colchões para -)Pele artificial para uso cirúrgicoDedeiras para uso medicinalAnálises (Aparelhos de -) para uso medicinalAquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinalBacias para uso medicinalCintas galvânicas para uso medicinalCintos medicinais elétricosTampas de mamadeirasTesouras para castrarEscovas para limpar as cavidades do corpoInjetores para uso medicinalLâmpadas ultravioleta para uso medicinalLasers para uso medicinalOuvido (Protetores de -) [audição]Pulverizadores para uso medicinalSerras para uso cirúrgicoAlgálias [sonda, cateter] [cirurgia]Bicos de mamadeiraBisturis [lâminas]Cintas elásticas para uso medicinalTermômetro para uso medicinalTubos de drenagem para uso medicinalEletrodos para uso medicinalEscaras (Almofadas para impedir a formação de -)Espirômetros [aparelhos médicos]Hipogástricas (Almofadas -)Poltronas para uso medicinal ou odontológicoRadiografias para uso medicinalRoupas especiais para salas de operaçãoAgulhas para uso medicinalAlmofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinalBotas para uso medicinalEscarradores para uso medicinalFumigação (Aparelhos para -) de uso medicinalLuvas de uso medicinalBolsas de gelo para uso medicinalCompressas termelétricas [cirurgia]Contraceptivos, exceto os químicosTelas radiológicas para uso medicinalDrenos para uso medicinalEletrocardiógrafosEnemas (Aparelhos para -) para uso medicinalEspelhos para cirurgiõesEsponjas cirúrgicasEstojos de instrumentos para médicos e cirurgiõesFios guia médicosMamadeirasMáscaras anestésicasRecipientes para aplicação de medicamentosBolsa d`água para uso medicinalAlmofadas de ar para uso medicinalAr quente (Vibradores de -) para uso medicinalBombas para uso medicinalCamas especialmente feitas para uso medicinalTrocartes [instrumento cirúrgico]Elásticas (Meias -) para uso cirúrgicoEstetoscópiosFrascos conta-gotas para uso medicinalImplantes cirúrgicos [materiais artificiais]Lençóis para incontinênciaLentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicosMamadeiras (Tampas de -)Operação (Mesas de -)Análise sangüínea (Aparelhos para -)Anestesia (Aparelhos para -)Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinalArtigos ortopédicosTesouras para cirurgiaTravesseiros de ar para uso medicinalDesfibriladoresDiagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinalFios [cirúrgicos]Hipodérmicas (Seringas -)Incontinência (Lençóis para -)Incubadoras para uso medicinalMaletas especiais para instrumentos médicosSeringas para injeçãoSeringas para uso medicinalCamas d`água para uso medicinalAtaduras para engessar para uso ortopédicoCamas hidrostáticas para uso medicinalCirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -)Cobertores elétricos para uso medicinalConta-gotas para uso medicinalInaladoresIncubadoras para bebêsLâmpadas a quartzo para uso medicinalLençóis de proteção para leitos hospitalaresMaletas especiais para médicos ou cirurgiõesMamadeiras (Bicos de -)Marcapassos cardíacosMáscaras utilizadas por pessoal da área médicaRespiradores para respiração artificialSondas para uso medicinalCutelaria [cirurgia]Colchões de ar para uso medicinalCompressores [cirurgia]Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210031305 (28/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ST. JUDE MEDICAL INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

RPI 2616

23/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190049395 (19/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ST. JUDE MEDICAL INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20120031282 (11/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: ST JUDE MEDICAL INC. Procurador: BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2328

18/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2093

15/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1966

09/09/2008

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