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Dado oficial do INPI

FANTASIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FANTASIA

ST13

BR500000900952083

Classe

20

Pedido

900952083

Registro

900952083

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/08
  2. Publicação19/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Vigente05/10/30

Registro concedido em 05/10/2010 e em vigor até 05/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

04/06/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Coteminas S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Travesseiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200299177 (09/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2595

29/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150011795 (21/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150186112 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2338

27/10/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110391036 (21/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110391036 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011

RPI 2115

19/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

17/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1963

19/08/2008

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