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Dado oficial do INPI

TRIGO E SALSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIGO E SALSA

ST13

BR500000900950137

Classe

30

Pedido

900950137

Registro

900950137

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/08
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/06/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIGO E SALSA ALIMENTOS LTDA

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.25.7.25.3.20

Produtos e serviços

Classe 30

Pó para boloTalharimTortas de carneAlimentares (Massas -)Creme [culinária]Empadas [tortas]Farinha moída (Produtos de -)MelNhoqueQuindim, brigadeiro e cajuzinhoPastelCrepeCapeletti [massa alimentícia]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Amido (Produtos de -) para uso alimentarBiscoitosEspagueteFarinha de roscaMaçapãoMassas com ovos [talharim]EmpadaEmpadãoCanelone [massa alimentícia]Casquinha para sorveteBrigadeiro, cajuzinho e quindimPãoPasta de amêndoasRavióliReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]SanduíchesAveia (Farinha de -)BombonsDoces [confeitos]Farinhas para uso alimentar *FermentoQuibePastelariaAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Biscoitos amanteigadosBolachasFermentos para massasEsfihaSalgadinho, exceto croqueteMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Soja (Molho de -)Alimentos farináceosAveia (Flocos de -)Bolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Farinhas para uso alimentarMassas [alimentares]SuspiroPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PudinsQuichesSoja (Farinha de -)Tortas de arrozAveia (Alimentos à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Farinha de milhoMassa para boloCajuzinho, brigadeiro e quindimBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPanquecasTortasAmendoins (Confeitos de -)BolosEspeciariasMassas alimentaresPãezinhosPão de gengibrePastéis [pastelaria]PizzasSorveteSorvetesTrigo (Farinha de -)Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Biscoitos de água e salBriochesConfeitosFarináceos (Alimentos -)Fermento (Pão sem -)LasanhaTortas [doces e salgadas]CanapéCacau [doce de-]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

17/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

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