IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260302210 (19/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADEGA DO OURO COMERCIO DE BEBIDAS Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (VALE DO OURO vs. ADEGA DO OURO NAILSON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 33.
RPI 2904
01/09/2026