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Brasil900944323

KERIGMA JUNIOR

FUNDACAO BATISTA CENTRAL

Registro de marca extintoClasse 41Mista
KERIGMA JUNIOR

Andamento no INPI

  1. Extinto23/11/21

Registro concedido em 31/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 41

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosAssessoria, consultoria e informação ensinoExames pedagógicos [avaliação]Educação (Serviços de -)Escolas de enfermagemInformações sobre educação [instrução]Cursos por correspondênciaEducação religiosaEnsino (Serviços de -)EntretenimentoInternato (Escolas em regime de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Curso técnico de formaçãoCompetições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Educação (Informações sobre -) [instrução]Empréstimos de livros [biblioteca]Curso de idiomaColônia de fériasFérias (Colônia de -)Instrução (Serviços de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de semináriosPrático (Treinamento -) [demonstração]Religiosa (Educação -)Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/11/2021

RPI 2655

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/08/2010

RPI 2069

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/08/2010

RPI 2066

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/08/2008

RPI 1964

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003