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Dado oficial do INPI

J JAPONIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J JAPONIQUE

ST13

BR500000900943564

Classe

35

Pedido

900943564

Registro

900943564

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 27/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/05/2008

Data de registro

27/12/2011

Data de expiração

27/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Amancio da Conceição MachadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.12.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2138

27/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2128

18/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

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