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Dado oficial do INPI

LINEA ORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINEA ORO

ST13

BR500000900940468

Classe

25

Pedido

900940468

Registro

900940468

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/08
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 13/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/05/2008

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SMART AND CHARM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

Representantes

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]Punhos de camisaRobeRoupa para ginástica [colante]Sapatos (Calcanheiras para -)Sapatos (Viras para -)SárisVéus [vestuário]CachecóisCalçasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)CamisetasChapéus [chapelaria]Esportes (Botas para -) *Futebol (Sapatos de -)Gabardines [vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]Luvas sem dedosMeias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasEcharpeEstolasChinelo [vestuário comum]Quimono [vestuário]Calça para equitaçãoCamisa para militarCasaco para operadorBandagem elástica [vestuário]BecaBota para operárioSandáliasSapatos de praiaSolas para calçadosSuspensóriosTogasTravas para chuteiras de futebolViseirasPolainasBanho (Calções de -)BermudasBotas de esquiCalçados de madeiraCamisas (Palas para -)Casulas sacerdotais [vestimenta]Colarinhos postiçosCuecasEnxovais de bebêsEstolas de peleFraldas de matérias têxteis para bebêsGáspeas para sapatosGinástica (Sapatos para -)Impermeáveis (Roupas -)LibrésMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasPalas para camisasPeles [vestuário]PonchoCarapuça [barrete cônicogorro]Alba [vestimenta de padre]Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]Avental descartável de uso não profissionalBiquíniRoupa íntimaRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoToucas de nataçãoVestuário *Banho (Toucas de -)Bolsos para roupasCalcanheiras para botas e sapatosOrelheiras [vestuário]FardaBatinaBlusa militarSolado não ortopédicoPolainas (Presilhas para -)Praia (Roupas de -)Presilhas para polainasRoupa para ginásticaRoupas de banhoSapatos (Gáspeas para -)SungasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)BonésBotas (Calcanheiras para -)Botas para esportes *Chinelos [pantufas]Ciclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteCouro (Roupas de -)EscapuláriosEsportes (Sapatos para -) *GalochasÍntima (Roupa -)Lingerie (Fr.)PaletósPelerinesLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]FraqueCoturnoBabador não descartávelSpencerRoupa de baixoSaltos de sapatosSapatos de futebolSuéteresSutiãsToucas de banhoTúnicasArmações de chapéusBabadouros, exceto de papelBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]Boné (Palas de -)Botas *Calça (Fraldas -)Calçados *Calçados em geral *Calcanheiras para meiasCartolasCeroulasChapéus (Armações de -)Cintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Faixas [vestuário]Jérseis [vestuário]LigasLuvas [vestuário]MacacõesMeias (Calcanheiras para -)Tira (faixa) para a cabeçaRoupa íntima descartávelCalçado esportivoCangaCinta [vestuário comum]Cobertura descartável para calçadoBermuda para prática de esporteMaiôPresilhas para calçasRoupas de fantasiaSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Ferragens para -)Solidéus [barrete]Vestuário de papelXalesAlpercatasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Axilares (Sudários -)BandanasBanho (Sandálias de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Botas (Antiderrapantes para -)Botas (Ferragens para -)CamisasCamisas (Peitilhos de -)Casacos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Dólmã [veste militar]Esqui (Botas de -)GravatasLigas de meiasMitras [chapéus]Palas de bonéPeliçasPenhoarPlastromFardãoCravo para chuteiraCalçado para uso profissionalBonéRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaiasSudários axilaresTernosTrajesAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (Chinelos de -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)BolsosBorzeguinsBotas (Viras para -)BotinasFaixas para a cabeça [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasGuarda-pósMeiasParcasPesca (Coletes para -)PijamasChuteiraSutiã para postura sem finalidade terapêuticaCulote [calça para montaria]Cinta para menstruaçãoBaby-dollPulôveresRoupas de couroRoupas de imitação couroRoupões de banhoSobretudos [vestuário]Trajes de banhoTurbantesUniformesViras para botas e sapatosAgasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAnáguasAutomobilistas (Vestuário para -)BiqueirasBotas (Canos de -)Calças compridasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCapuzes [vestuário]Chapéus, bonés etcChuteiras de futebol (Travas para -)ColetesColetes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Couro (Roupas de imitação de -)Cueiros de matérias têxteis para bebêsEspartilhosFantasia (Roupas de -)Forros confeccionados [parte de vestuário]GorrosJaquetasLenços de pescoçoMeias (Ligas de -)PalmilhasPele (Estolas de -)Pescoço (Lenços de -)JalecoCalçados para snowboarding (OMPI)Calção para banhoCamisola

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2074, DE 05/10/2010, E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2067, DE 17/08/2010, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.

RPI 2115

19/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

17/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

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