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Dado oficial do INPI

GRUPO G.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO G.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA

ST13

BR500000900934697

Classe

37

Pedido

900934697

Registro

900934697

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto11/04/17

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

27/05/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Representantes

INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

01301389000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

7.1.24

Produtos e serviços

Classe 37

Supervisão de trabalhos de construção civilAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoConstrução (Informação sobre -)Assessoria consultoria e informação em construçõesConstrução *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2414

11/04/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160063256 (30/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: G & A CONSTRUTORA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160063256 (30/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: G & A CONSTRUTORA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100375314 (30/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: G & A CONSTRUTORA LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100375314 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2010

RPI 2116

26/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

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