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Dado oficial do INPI

PANSERA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANSERA

ST13

BR500000900930446

Classe

35

Pedido

900930446

Registro

900930446

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/08
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JUSCELINO LUIZ PANSERA & CIA LTDA ME.

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de borrachaComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Distribuição de amostrasComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoIntermediação na compra e venda de energia e capacidade elétricaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisAmostras (Distribuição de -)Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de móveisDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisDecoração de vitrinesComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de amiantoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190457140 (05/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JUSCELINO LUIZ PANSERA & CIA LTDA ME. Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE

RPI 2557

07/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

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