(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BASE GLASS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASE GLASS

ST13

BR500000900928280

Classe

19

Pedido

900928280

Registro

900928280

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/08
  2. Publicação05/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/11
  5. Concessão03/01/12
  6. Extinto27/12/22

Registro concedido em 03/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

23/05/2008

Data de registro

03/01/2012

Data de expiração

03/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA

Representantes

Paulo Sérgio Calixto MendesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Vidros para construção [vidraças]Vidro de construçãoVidro isolante [construção]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2712

27/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210322984 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BASILE QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta a alegação de que ? (...) a marca segue sendo utilizada até os dias atuais, uma vez que estampa os produtos da Manifestante, os quais são ofertados como brindes em forma de ?tábuas de vidros? como resta demonstrado pelas fotos aqui anexados (...)?. Os documentos apresentados demonstram o uso da marca concedida identificando produtos ?tábua de vidro? para preparação de alimentos e não para os produtos discriminados no certificado de registro ?Vidros para construção [vidraças];Vidro de construção;Vidro isolante [construção]?. Ressaltamos que os produtos discriminados nos documentos pertencem ao escopo da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de NICE distinta da reivindicada no registro de marca caducando. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210449908 (20/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARTEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

RPI 2661

04/01/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210322984 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BASILE QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2641

17/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2128

18/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1961

05/08/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de ARTEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BASE GLASS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.