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Dado oficial do INPI

LIDEBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDEBRAS

ST13

BR500000900919604

Classe

20

Pedido

900919604

Registro

900919604

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/08
  2. Publicação22/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

19/05/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L SONEGO ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Assentos [cadeiras]Cadeiras altas para bebêsCadeiras [assentos]Camas (Rodízios não metálicos para -)Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinalEstrado para camaCadeira de balançoArmação de cadeira e poltronaArmário barMesas de massagemPoltronasPrateleiras para arquivos [móveis]Espreguiçadeiras [cadeiras]Arquivos [móveis]Encosto de espumaMesas de metalMóveis de metalArtigos para cama [exceto roupa de cama]Assentos de metalBancos [móveis]Cabides para vestuárioEstantes [móveis]Cama guarda-roupaCamiseiro [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Cadeira de armar para praia e campingMesas com rodinhas para computadoresPortas para móveisRevestimentos removíveis para piasCarrinhos [mobiliário]Computadores (Mesas com rodinhas para -)Cadeira para bebêPrateleiras para móveisVestuário (Cabides para -)Camas d`água, exceto para uso medicinalArmáriosCabidesCamas (Guarnições não metálicas para -)Camas *Cercados para bebêGavetaEstrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritórioCama [mobiliário]Apoio para braço [móvel]Mesas *Colchões *Cama para animalCama-belicheColuna [mobiliário]Assento de metal dobradiço usado durante caminhadaBanquinho [móvel]Armários para medicamentosCarga (Plataformas de -), não metálicasCavaletes [mobiliário]Cestos [canastras]Cama de armar para campingBalcão [móvel]Móveis para escritórioPrateleiras para armazenagemRacks (Ingl.)Guarda-louçasSofá-camaArquivos para fichas [móveis]BalcõesBancadas de lavatório [mobiliário]BerçosCama-mesa [mobiliário]Cadeira ou poltrona [mobiliário]Banqueta [móvel]Penteadeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1959

22/07/2008

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