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Brasil900918535

LEONINA

FRUTAMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Sêmola para alimentação humanaCháFarinhas para uso alimentar *MelFarinha integral [uso alimentar]Aveia (Alimentos à base de -)Melaço para uso alimentarAdoçantes naturaisAveia (Flocos de -)Bebidas à base de cháCereais (Preparações feitas com -)Soja (Farinha de -)Aveia (Farinha de -)Cereais secos (Flocos de -)Preparações vegetais para uso como substitutos de caféFarinha para sopa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/07/2011

RPI 2116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/12/2010

RPI 2084

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - IBRAN INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA

03/08/2010

RPI 2065

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/07/2008

RPI 1959

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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