IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2656
30/11/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2080
16/11/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1996, DE 07/04/2009, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.
RPI 2076
19/10/2010
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. WEB. 810080152527, DE 17/10/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI (ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA)
RPI 2076
19/10/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. WEB 81009020363I, DE , DE 18/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.
RPI 2076
19/10/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2076
19/10/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080152527 (visualizar no Portal INPI), de 17/10/2008
RPI 1996
07/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1963
19/08/2008
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