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Dado oficial do INPI

ELIO DE LIZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELIO DE LIZ

ST13

BR500000900901489

Classe

25

Pedido

900901489

Registro

900901489

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130132029 (08/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wanderlei Cardoso Cessionário: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA

RPI 2395

29/11/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150212337 (18/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Wanderlei Cardoso Procurador: Wanderlei Cardoso

RPI 2338

27/10/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150174137 (06/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2331

08/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110399050 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110404897 (16/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ZZM INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - ME. Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2258

15/04/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110399050 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1953

10/06/2008

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