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Brasil900898330

WENDEL JOIAS & BIJOUX

BETY FROHLICH PEREIRA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/09/30

Registro concedido em 14/09/2010 e em vigor até 14/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade de rádio [informação] publicidade externa [letreiros, outdoors] [informação] publicidade [informação] publicidade de televisão [informação] administração de empresa administração de empresa [consultoria] administração comercial administração comercial [assessoria, consultoria, informação] comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200358783 (05/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BETY FROHLICH PEREIRA

10/07/2012

RPI 2166

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WENDEL COMERCIO DE JOIAS LTDA ME

14/09/2010

RPI 2071

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/07/2010

RPI 2064

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/06/2008

RPI 1953

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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