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Dado oficial do INPI

VIGORSAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIGORSAN

ST13

BR500000900897627

Classe

5

Pedido

900897627

Registro

900897627

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/08
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/05/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECONUTRI ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180089585 (02/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180093454 (05/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2472

22/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180089585 (02/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2469

02/05/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110417932 (29/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2451

26/12/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170232056 (18/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100359286 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ECONUTRI ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2247

28/01/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110417932 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2011

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1954

17/06/2008

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