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Dado oficial do INPI

O CEBOLÃO SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O CEBOLÃO SUPERMERCADO

ST13

BR500000900895748

Classe

35

Pedido

900895748

Registro

900895748

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/08
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 19/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/05/2008

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SLT SUPERMERCADO LTDA.

Representantes

Alternativa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.827.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaDistribuição de utensílio para diálise [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de fogos de artifícioComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água bruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1953

10/06/2008

Proteção contínua da sua marca

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