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Dado oficial do INPI

NESCAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NESCAU

ST13

BR500000900893265

Classe

29

Pedido

900893265

Registro

900893265

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/08
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/05/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

29.1.11.15.929.1.421.1.1429.1.2

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras comestíveisManteiga de amendoimMargarinaCogumelos em conservaProteína para consumo humanoSalsichasLeite em póCreme de leiteComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Frutas cozidasPedaços de frutaLeite condensadoConsomêFrutas cristalizadasGema de ovosKefir [bebida láctea]LaticíniosLegumes enlatadosCharcutariaSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Caldo de fruto do mar para cozinhaConsomês concentradosFrutas (Geléias de -)Frutas, legumes e verduras cozidosGeléias para uso alimentarIogurteManteigaCaça (Carne de -)Polpas de frutasCaldo de legume para cozinhaCreme batidoFrutas em conservaFrutas, legumes e verduras secosCaldoCaldos de vegetais para cozinhaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Soro de leiteRequeijãoCaldo de peixe para cozinhaCompotasExtratos de carneLeiteAlimentos à base de peixeCaldo (Preparações para fazer -)CarneSopasVegetais para cozinha (Caldos de -)Legume em conservaCaldo de ave para cozinhaCoalhadaLeite de soja [substituto do leite]Concentrados (Caldos -)Frutas conservadas em álcoolFrutas, legumes e verduras em conservaNata [laticínios]Ovos *QueijosCoalho de queijoCreme chantillyFrutas (Polpa de -)Frutas congeladasFrutas enlatadasGelatina para uso alimentarÓleos comestíveisAves não vivasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Caldos concentradosFrutos do marVegetal em conservaCaldo de carne para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

Proteção contínua da sua marca

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