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Dado oficial do INPI

SEWHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEWHA

ST13

BR500000900889071

Classe

3

Pedido

900889071

Registro

900889071

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/05/2008

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEWHA DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA

Representantes

INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

01301389000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosXampusOdorizadores de uso pessoalRemovedor de cosméticoAcetona (removedor de esmalte de unhas)Antiperspirante [desodorante]Talco para toaleteDesodorantes para uso pessoalLaquê para cabelosAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosÓleos essenciaisAlgodão para a higiene pessoalLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Sabonete desodoranteLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaÓleos para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteÁgua de cheiroSabonete antitranspirante para os pésUnhas postiçasPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)Produtos DepilatóriosCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCera para depilaçãoCosméticos para os cíliosToalete (Produtos de-)Maquiagem para o rostoNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaPomadas para uso cosméticoEstojo cosméticoCremes para clarear peleAlgodão para uso cosméticoSabonete para barbearSais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasTinturas para os cabelosPerfumesProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoFiltros solaresLápis para uso cosméticoÁgua de lavandaBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Loções capilaresCremes cosméticosEsmalte para as unhasLápis de sobrancelhasÁgua de colôniaSabonetesSobrancelhas (Cosméticos para as -)Óleos para toaleteCondicionador [cosmético]Água depilatóriaÁgua-de-toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2091

01/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

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