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Dado oficial do INPI

PALMITO GOMES DA SILVA PALMEIRA REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALMITO GOMES DA SILVA PALMEIRA REAL

ST13

BR500000900888229

Classe

29

Pedido

900888229

Registro

900888229

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/04/2008

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GOMES DA SILVA LTDA EPP

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.127.5.627.5.427.5.11

Produtos e serviços

Classe 29

Palmito (em conserva)Frutas, legumes e verduras em conservaFeijão em conserva [ou ensacado]Vegetal em conservaTomate em conservaLegume em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

A REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS DETENTORES DO DIREITO DE PERSONALIDADE "GOMES DA SILVA" ENVOLVIDOS NO PROCESSO PARA A UTILIZAÇÃO DESTE NOME DE FAMÍLIA COMO MARCA NOS TERMOS DAS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS "DISPÕE O INCISO XV DO ARTIGO 124 DA LPI QUE NÃO SÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA: “NOME CIVIL OU SUA ASSINATURA, NOME DE FAMÍLIA OU PATRONÍMICO E IMAGEM DE TERCEIROS, SALVO COM CONSENTIMENTO DO TITULAR, HERDEIROS OU SUCESSORES”.A NORMA LEGAL CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 124 TEM COMO BASE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, REGULADOS PELO CÓDIGO CIVIL.PEDIDOS DE REGISTRO QUE APRESENTEM SINAIS CONSTITUÍDOS POR NOME CIVIL, ASSINATURA E IMAGEM DE TERCEIROS (NOTÓRIOS OU NÃO), CUJO REQUERENTE NÃO SEJA O PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO DA PERSONALIDADE, DEVEM ESTAR ACOMPANHADOS DE AUTORIZAÇÃO DO/S DETENTOR/ES DO DIREITO PARA REGISTRÁ-LO COMO MARCA.

RPI 2098

22/03/2011

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PALMITO GOMES DA SILVA PALMEIRA REAL ou a sua marca.

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