IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2150
20/03/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2141
17/01/2012
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
A REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS DETENTORES DO DIREITO DE PERSONALIDADE "GOMES DA SILVA" ENVOLVIDOS NO PROCESSO PARA A UTILIZAÇÃO DESTE NOME DE FAMÍLIA COMO MARCA NOS TERMOS DAS DIRETRIZES DE ANÁLISE DE MARCAS "DISPÕE O INCISO XV DO ARTIGO 124 DA LPI QUE NÃO SÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA: NOME CIVIL OU SUA ASSINATURA, NOME DE FAMÍLIA OU PATRONÍMICO E IMAGEM DE TERCEIROS, SALVO COM CONSENTIMENTO DO TITULAR, HERDEIROS OU SUCESSORES.A NORMA LEGAL CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 124 TEM COMO BASE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, REGULADOS PELO CÓDIGO CIVIL.PEDIDOS DE REGISTRO QUE APRESENTEM SINAIS CONSTITUÍDOS POR NOME CIVIL, ASSINATURA E IMAGEM DE TERCEIROS (NOTÓRIOS OU NÃO), CUJO REQUERENTE NÃO SEJA O PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO DA PERSONALIDADE, DEVEM ESTAR ACOMPANHADOS DE AUTORIZAÇÃO DO/S DETENTOR/ES DO DIREITO PARA REGISTRÁ-LO COMO MARCA.
RPI 2098
22/03/2011
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RPI 2064
27/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1952
03/06/2008
Proteção contínua da sua marca
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