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Brasil900888032

ANTIOXIDANTE NATURAL

THE COCA-COLA COMPANY

Registro de marca extintoClasse 32Mista
ANTIOXIDANTE NATURAL

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 27/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.126.1.426.5.426.1.15.3.11

Produtos e serviços

Classe 32

Isotônicas (bebidas -)Suco de frutaSuco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -)Aperitivos não-alcoólicosXaropes para bebidasRefrigerante [bebida]Água clorada para beberEssências para fabricar bebidasÁgua gasosaÁguas [bebidas]Água potável para beberÁgua mineral [bebida]Essência não alcoólica para fabricar bebidasÁgua desmineralizada para beberBebidas não alcoólicasÁguas para beber, águas com sabor, águas minerais e gasosasRefrigerantesBebidas energéticas e bebidas para atletasBebidas à base de frutas e sucos de frutasXaropes, concentrados e pós para fazer bebidas incluindo águas com sabor, águas minerais e gasosasBebidas à base de frutas e sucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/12/2011

RPI 2138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/10/2011

RPI 2127

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/04/2009

RPI 1996

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.

29/07/2008

RPI 1960

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003