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Brasil900874309

CASA NOBRE

CASAGRANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Mista
CASA NOBRE

Andamento no INPI

  1. Extinto31/05/22

Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.2

Produtos e serviços

Classe 32

Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Suco de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190373450 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASAGRANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA Procurador: MUMIR BAKKAR Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11/12/2012

RPI 2188

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

18/10/2011

RPI 2128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/07/2010

RPI 2063

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/05/2008

RPI 1949

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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