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Dado oficial do INPI

CEOMOBILE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEOMOBILE

ST13

BR500000900874082

Classe

41

Pedido

900874082

Registro

900874082

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/08
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/11
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto30/06/26

Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

23/04/2008

Data de registro

24/11/2015

Data de expiração

24/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINDQUEST EDUCAÇÃO S/A

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Instrução (Serviços de -)Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Organização e apresentação de congressosTutoria (Serviços de -)Cinematográficos (Aluguel de filmes -)Congressos (Organização e apresentação de -)EntretenimentoPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosEducação (Serviços de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Aluguel de filmes cinematográficosJogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]Organização e apresentação de conferênciasTelevisão (Programas de entretenimento de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Treinamento prático [demonstração]Vídeos (Produção de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Conferências (Organização e apresentação de -)Informações sobre educação [instrução]Publicação de livrosRádio (Programas de entretenimento de -)Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Cursos por correspondênciaEducação (Informações sobre -) [instrução]Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -)Filmagem em vídeoLivros (Publicação de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosProvimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Seminários (Organização e apresentação de -)Simpósios (Organização e apresentação de -)Academias [educação]Organização e apresentação de simpósios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170179580 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MINDQUEST EDUCAÇÃO S/A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2342

24/11/2015

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Referente à proteção decenal de marca e a expedição de Certificado de Registro ou comprove tratar-se de empresa com direito ao desconto conforme Resolução nº 211, de 14/05/2009.

RPI 2197

13/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2127

11/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1949

13/05/2008

Proteção contínua da sua marca

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