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Dado oficial do INPI

DOCES DE BALDIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Não PublicadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCES DE BALDIM

ST13

BR500000900872780

Classe

29

Pedido

900872780

Registro

900872780

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/08
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido depositado no INPI em 23/04/2008. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Não Publicado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

10/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIRABELA ALIMENTOS LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas (Geléias de -)Leite condensadoBananadaAçúcar (Frutas cobertas com -)Doce de leite (OMPI)Geléias para uso alimentarCompotasMarmeladaFrutas em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810080159877 (24/11/2008) Petição (tipo): Restauração de processo (367.1) Requerente: MIRABELA ALIMENTOS LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:O pedido foi considerado inexistente devido à falta de cumprimento da exigência formal. Não se aplica, portanto, a restauração de processo para este caso específico.

RPI 2305

10/03/2015

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