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Dado oficial do INPI

ACQUA BONNA FRUTAS VERMELHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACQUA BONNA FRUTAS VERMELHAS

ST13

BR500000900866489

Classe

32

Pedido

900866489

Registro

900866489

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/07/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA DE AGUA MINERAL ITAIPU LTDA

Representantes

Brevetti Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818288280 (BONAQUA), Processo 815327765 (BONAQA) e Processo 819821349 (BONAQUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 827365306, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080139654 (04/08/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:Reapresente PROCURAÇÃO na qual a opoente THE COCA-COLA COMPANY outorgue poderes para a procuradora RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA, praticante do ato de protocolo da presente petição, representá-la perante o INPI, contendo poderes para ratificar os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da referida petição, sob pena de arquivamento da mesma. Esclarecemos que como o escritório outorgado para o cumprimento das exigências formuladas na petição de oposição, DI BLASI, PARENTE & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA., não foi o responsável pelo seu protocolo, o mandato anexado aos cumprimentos das exigências não atende ao solicitado. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a" (PARA A OPOENTE).

RPI 2312

28/04/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080139654 (04/08/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:Reapresente PROCURAÇÃO com poderes para ratificar os atos anteriormente praticados, ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição de oposição, tendo em vista que a redação contida no instrumento de procuração anexado ao cumprimento de exigência ratifica apenas os atos anteriormente praticados pelos Outorgados do referido documento, a saber: DI BLASI, PARENTE & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA., bem como os advogados CLÉSIO GABRIEL DI BLASI JR. e PAULO PARENTE MARQUES MENDES, que não foram os responsáveis pelo protocolo da petição de oposição (PARA A OPOENTE).

RPI 2299

27/01/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080139654 (04/08/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:Reapresente PROCURAÇÃO com poderes para ratificar os atos já praticados, uma vez que o documento assinalado como procuração encontra-se ilegível (PARA A OPOENTE).

RPI 2286

29/10/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080139654 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2008

RPI 1980

16/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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