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Dado oficial do INPI

TCLUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TCLUX

ST13

BR500000900865610

Classe

11

Pedido

900865610

Registro

900865610

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

17/04/2008

Data de registro

21/09/2010

Data de expiração

21/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

WUHU WEIDA IMP. & EXP. CO. LTD.

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

LâmpadasLâmpadas (Refletores de -)Lâmpadas de laboratórioLâmpadas para projetoresLuminosos (Números de casas -)Suporte para abajurVeículos (Luzes para -)Lâmpadas elétricasLuminosos (Tubos -) para iluminaçãoGlobos para lâmpadasAbajur [quebra-luz]Lâmpadas a gásLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricas para árvores de natalLanternas chinesasFilamentos de magnésio para iluminaçãoCandelabro elétricoLampadários [iluminação pública]Lâmpadas (Globos para -)Lâmpadas para luzes direcionais para veículosLanternas para iluminaçãoLustresArchotes [fachos]Tubos luminosos para iluminaçãoQuebra-luz [abjur]Aparelho elétrico de iluminaçãoLâmpadas a óleoMagnésio (Filamentos de -) para iluminaçãoRefletores de lâmpadasÁrvores de natal (Lâmpadas elétricas para -)Elétricas (Lâmpadas -)Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLâmpadas incandescentesLâmpadas para soldarLanternas elétricas portáteisSuportes para pendurar candeeirosDispositivos de proteção para iluminaçãoFilamentos elétricos de aquecimentoGermicidas (Lâmpadas -) para purificação de arHolofoteReator térmico para produção de energiaLâmpadas para luzes direcionais para automóveisAquecimento (Aparelhos de -)Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminaçãoElétricas (Lanternas -) portáteisIluminação (Aparelhos e instalações de -)Iluminação de tetoIncandescentes (Queimadores -)Lâmpadas de mineirosArco (Lâmpadas de -)Bocais para lâmpadas elétricasFaróis de veículosFaróis para automóveisFilamentos para lâmpadas elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

Proteção contínua da sua marca

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