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Dado oficial do INPI

PLANTAE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLANTAE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

ST13

BR500000900863200

Classe

38

Pedido

900863200

Registro

900863200

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

16/04/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLANTAE HOLDING FINANCEIRA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Telechamadas (serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Telefonia (serviços de -)Bbs [serviços de telecomunicação]Informações sobre telecomunicaçãoComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneComputador (comunicação por terminais de -)Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesSatélite (transmissão por -)Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se o serviço for o provimento de acesso a um website]Telefone (comunicações por -)Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Telecomunicações (informações sobre -)Computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220239866 (06/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANTAE HOLDING FINANCEIRA LTDA Cedente: W.M.A.F. SOCIEDADES SIMPLES LTDA [BR] Cessionário: PLANTAE HOLDING FINANCEIRA LTDA

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200405897 (10/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GRUPO WAF IMOVEIS E PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA

RPI 2608

29/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150215145 (23/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GRUPO WAF IMOVEIS E PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO REQUERIDO.

RPI 2443

31/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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