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Dado oficial do INPI

RIO SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO SOL

ST13

BR500000900860286

Classe

25

Pedido

900860286

Registro

900860286

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/11
  5. Concessão20/12/11
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 20/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/04/2008

Data de registro

20/12/2011

Data de expiração

20/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa para ginástica [colante]Banho (Chinelos de -)Calças compridasCiclistas (Vestuário para -)Faixas para a cabeça [vestuário]MaiôPraia (Roupas de -)Roupa para ginásticaRoupões de banhoSungasUniformesConfeccionado (Vestuário -)Gabardines [vestuário]Jérseis [vestuário]PijamasBonéRoupa de baixoRoupas de banhoToucas de nataçãoArtigos de malha [vestuário]Banho (Roupões de -)Banho (Toucas de -)Chinelo [vestuário comum]CamisolaSapatos de praiaBandanasMacacõesBaby-dollBiquíniSaiasSandáliasSuéteresSutiãsTrajes de banhoVestuário *CalçasCamisasCuecasGinástica (Sapatos para -)Guarda-pósImpermeáveis (Roupas -)CangaCasacos [vestuário]Combinações [vestuário]Lingerie (Fr.)JalecoCalção para banhoRoupa íntimaViseirasBanho (Calções de -)Banho (Roupas de -)BermudasBonésBermuda para prática de esporteBanho (Sandálias de -)Calções de banho [sungas]CamisetasCintos [vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]Malhas [vestuário]Meias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120091786 (18/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RIO SUMMER FASHION CONFECÇÕES, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 2390

25/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120091786 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2012

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2137

20/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2127

11/10/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080048736 (SP), de 01/08/2008

RPI 1980

16/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

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