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Brasil900853913

MSD

ARAUCO DO BRASIL S.A.

Registro de marca em vigorClasse 19Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MSD

Andamento no INPI

  1. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Folhas de madeira compensadaMadeira serradaTábuasLâmina de madeiraMadeira para fazer utensílios domésticosCompensados de madeiraMadeira trabalhadaMadeira para compensadosMadeira moldávelMadeira semitrabalhadaMadeira manufaturada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200269535 (14/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARAUCO DO BRASIL S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110461336 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARAUCO DO BRASIL S.A. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

17/08/2010

RPI 2067

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/2010

RPI 2062

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/04/2008

RPI 1947

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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