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Dado oficial do INPI

PEÇA DA NOVELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEÇA DA NOVELA

ST13

BR500000900852844

Classe

35

Pedido

900852844

Registro

900852844

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/02/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MODA NO FIGURINO - AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Representantes

Andra Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em organização de negóciosFeiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosPromoção de vendas [para terceiros]Publicidade de rádioAnúncioAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComerciais de rádioDistribuição de material publicitárioAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAgências de propagandaMala direta (publicidade por -)Marketing (estudos de -)Opinião (pesquisas de -)Publicidade on-line em rede de computadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Pesquisa de mercadoAgências de publicidadeAtualização de material publicitárioExterna (publicidade -) [letreiros, outdoors]PropagandaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioDemonstração de produtosExposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosMaterial publicitário (atualização de -)Textos publicitários (publicação de -)Comerciais de televisãoPesquisa de marketingPublicidadePublicidade de televisãoPublicidade por catálogos de vendasAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informações sobre marketingPublicidade externa [letreiros, outdoors]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaServiços de layout para fins publicitáriosMaterial publicitário (distribuição de -)Preparação de colunas publicitáriasAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaPublicidade por qualquer meio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110027133 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MODA NO FIGURINO - AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2301

10/02/2015

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET 800100161218 DE 13/10/2012, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2166

10/07/2012

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2166

10/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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