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Dado oficial do INPI

REDEPERTO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDEPERTO

ST13

BR500000900852755

Classe

35

Pedido

900852755

Registro

900852755

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Vigente27/09/31

Registro concedido em 27/09/2011 e em vigor até 27/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2008

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS - SINCOVAGA LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fósforosServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioDemonstração de produtosImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoAssessoria em gestão comercial ou industrialAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210390152 (09/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DE MINAS GERAIS Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. CONFORME CONSTANTE DO PARECER Nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, EM FACE DE LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERÁ SER REALIZADA, PRIMEIRAMENTE, PARA O SÓCIO LIQUIDANTE (TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR OUTROS MOTIVOS) E, POSTERIORMENTE, PARA OUTRO CESSIONÁRIO.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210390152 (09/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DE MINAS GERAIS Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:1)No documento de cessão apresentado não consta assinatura do representante da cedente. 2)Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. 3)O pedido de transferência da marca deve ser protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Preencha as petições relativas ao cumprimento de exigência e a transferência adicional com os dados da cessionária.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210328640 (24/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DE MINAS GERAIS Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2649

13/10/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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