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Dado oficial do INPI

Diferenças

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Diferenças

ST13

BR500000900848693

Classe

30

Pedido

900848693

Registro

900848693

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto13/04/21

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/04/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

28.11

Produtos e serviços

Classe 30

PanquecasPastelariaPetits fours (Fr.) [pastelaria]Torrado (Milho -)TortasBiscoitos amanteigadosCacau (Produtos de -)Carne (Tortas de -)Congelado (Iogurte -)Fermentos para massasGlúten para uso alimentarMassas [alimentares]Menta para confeitosMilho (Farinha de -)Milho moídoTomilhoExtrato de tomateFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaChurros [doce]Pó para fabricação de doceVinagre de leiteVinagre de vinhoCrepeCajuzinho, brigadeiro e quindimAçúcar de féculaCanelone [massa alimentícia]Café solúvelGuaraná [pó para preparar bebida]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]SanduíchesTemperosAlimentares (Massas -)Arroz (Tortas de -)Bolo (Massa para -)Comestíveis (Gelados -)Creme batido (Preparações para engrossar -)Farinhas para uso alimentarFeijão (Farinha de -)Flocos de aveiaFlocos de milhoMalte para consumo humanoMascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMassas alimentaresEmpadãoFubáTortas [doces e salgadas]Farinha de tapiocaFécula de arrozPolvilhoSalgadinho, exceto croqueteNoz-moscadaPastéis [pastelaria]Pimentão [temperos]QuichesSushiBiscoitos de água e salBolosBolos (Decorações comestíveis para -)Farináceos (Alimentos -)Fondants [confeitos]Gelados comestíveisMassa para boloMassas com ovos [talharim]Moído (Milho -)Farinha de batataVinagre de álcoolCanjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteGoiabadaPãezinhosPó para boloReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Soja (Farinha de -)Tomate (Molho de -)Tortas de arrozTortas de carneMolho para saladaAdoçantes naturaisAmido (Produtos de -) para uso alimentarBebidas à base de cháBolachasBolo (Pó para -)BombonsCereais secos (Flocos de -)Chá geladoCondimentosFermento (Pão sem -)Gelado (Iogurte -)Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMelaço (Xarope de -)Milho (Flocos de -)Urucum para uso alimentar [condimento]AcarajéCacau [doce de-]Cacau em póBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoMostarda (Farinha de -)PãoPastilhas [confeitos]Própolis para consumo humanoPudinsRolinhos primaveraSalada (Molho para -)SemolinaSoja (Molho de -)TapiocaTortillasWafflesAlimentos farináceosAmido para uso alimentarBiscoitosCacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Bebidas de -) com leiteCreme [culinária]Decorações comestíveis para bolosEspagueteFermentoFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gengibre (Bolo ou pão de -)Milho para pipocaLasanhaLeite de soja [condimento]EsfihaFloco de cerealChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Açúcar de frutaCafé em póColorau [v.d. urucum] [condimento]Pipoca (Milho para -)SorveteTalharimAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de chocolateBriochesCereais (Preparações feitas com -)CháConfeitosFarinha de roscaFarinha moída (Produtos de -)Gelado (Chá -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Glicose para uso alimentarMaltoseFarinha com levedura comestívelFarinha para sopaPipoca doce [pronta]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAraruta [fécula de -]CanapéCafé em grãoPão de gengibreChá (Bebidas à base de -)Confeitos para decoração de árvores de natalCremes gelados (Agentes para engrossar -)Cuscuz [sêmola]Doces [confeitos]Empadas [tortas]MacarrãoMalte (Biscoitos de -)Melaço para uso alimentarMilho torradoBicarbonato de sódio para uso culinárioFarinha de trigoFécula de ararutaNhoqueOréganoSuspiroPipoca salgada [pronta]Pó para pudimQuibePastelBarra dietética de cereaisMolhos [condimentos]PizzasRavióliSêmola para alimentação humanaSorvetesTapioca (Farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]Trigo (Farinha de -)Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCafé (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteDoces com hortelã-pimentaFarinha de milhoEmpadaExtrato de caféFarinha integral [uso alimentar]Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Pasta de amendoimAçúcar líquidoAmendoim doceAveia integral em póBrigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2623

13/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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