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SEI TU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEI TU

ST13

BR500000900847735

Classe

30

Pedido

900847735

Registro

900847735

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Vigente28/09/30

Registro concedido em 28/09/2010 e em vigor até 28/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/04/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SORBECORP S.A

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Pastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]Própolis para consumo humanoPudinsSanduíchesSoja (Molho de -)Sucos de carneTemperosVanilina [sucedâneos de baunilha]Açafrão-da-terra, para uso alimentarÁgua do mar [para cozinha]Aveia (Flocos de -)Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsCafé não torradoCaramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)Chá (Bebidas à base de -)Creme batido (Preparações para engrossar -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Descascada (Cevada -)Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoFlocos de aveiaFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Hortelã-pimenta (Doces com -)Infusões não medicinaisIogurte geladoMaçapãoMassas com ovos [talharim]Milho (Farinha de -)Farinha de batataFarinha de trigoPipoca salgada [pronta]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI)Café em grãoAlcaravia (cominho-armênio)AlecrimAveia integral em póGuaraná [pó para preparar bebida]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pimentão [temperos]Pó para boloAnis [grãos]Aveia (Alimentos à base de -)Baunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBiscoitos de água e salBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCarne (Sucos de -)CháChutney [condimento]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinha moída (Produtos de -)FermentoGelado (Iogurte -)Gelo, natural ou artificialHalvaMalte para consumo humanoMilho (Flocos de -)Milho torradoMoído (Milho -)Bicarbonato de sódio para uso culinárioFlavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Erva para infusão, exceto medicinalFarinha integral [uso alimentar]Fécula de ararutaFloco de cerealNhoqueChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Pó para pudimPastelAraruta [fécula de -]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Alfafa [condimento]MuesliPanquecasQuichesRavióliSoja (Farinha de -)TapiocaWafflesAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAmendoins (Confeitos de -)Anis estreladoÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)CaféCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Cereais secos (Flocos de -)Cevada moídaChocolateFlavorizantes para caféGlúten para uso alimentarIogurte congeladoKetchup [molho]MacarrãoMenta para confeitosMolho de tomateEmpadaFécula de arrozChá da ChinaPó para fabricação de docePolvilhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Açúcar de féculaAçúcar de frutaCafé em póMostarda (Farinha de -)PãoPão de gengibrePastelariaPizzasSal para conservar alimentosSalada (Molho para -)SorvetesTapioca (Farinha de -) para uso alimentarTortas de arrozVinagreMolho para saladaAçúcar cristalizado para uso alimentarAmêndoas torradasAmido (Produtos de -) para uso alimentarAromáticas (Preparações -) para uso alimentarArroz (Tortas de -)Aveia moídaBiscoitosBolos (Decorações comestíveis para -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chocolate (Bebidas à base de -)Congelado (Iogurte -)Cuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosDoces [confeitos]Engrossar creme batido (Preparações para -)Extrato de malte para uso alimentarGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gengibre (Bolo ou pão de -)Glicose para uso alimentarLevedura *Malte (Biscoitos de -)MaltoseMascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMilho moídoTortas [doces e salgadas]EsfihaFarinha para sopaOréganoSuspiroQuindim, brigadeiro e cajuzinhoVinagre de vinhoCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéCanjica (milho para - )Cacau [doce de-]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Agente para engrossar sorveteMolhos [condimentos]MostardaPipoca (Milho para -)Própole para consumo humanoRolinhos primaveraSorveteTortillasAletrias [massas]Alimentos farináceosAmêndoas (Pasta de -)BolosChá geladoChicória [sucedâneo de café]Descascada (Aveia -)Empadas [tortas]Farinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Fermentos para massasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGelo para bebidasGomas de mascar, exceto para uso medicinalFubáTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de álcoolCanelone [massa alimentícia]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Casquinha para sorvetePãezinhosPetits fours (Fr.) [pastelaria]PimentaPreparações vegetais para uso como substitutos de caféReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sal de cozinhaSorvetes (Pós para preparar -)Sucedâneos de caféTalharimTempero [condimento]Tomate (Molho de -)Torrado (Milho -)TortasTrigo (Farinha de -)Açafrão [temperos]Aipo (Sal de -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)ArrozAveia (Farinha de -)Aveia descascadaBatata (Farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBriochesCacauCacau (Bebidas de -) com leiteCacau (Produtos de -)Café (Sucedâneos de -)ConfeitosCozinha (Sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Farinha de milhoFermento (Pão sem -)Fondants [confeitos]Gelados comestíveisMar (Água do -) [para cozinha]Massas alimentaresMelMelaço (Xarope de -)Milho para pipocaEmpadãoLasanhaFarinha de cevadaPipoca doce [pronta]QuibeVinagre de ervaVinagre de leiteCacau em póAlho [condimento]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoGoiabadaPasta de amêndoasPastilhas [confeitos]Pimenta-da-jamaica [tempero]Sêmola para alimentação humanaSemolinaSorvetes (Agentes para engrossar -)SushiTacosTortas de carneAdoçantes naturaisAmido para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Café (Bebidas à base de -)Cerveja (Vinagre de -)Cevada (Farinha de -)Cevada descascadaChocolate (Bebidas de -) com leiteCondimentosCreme [culinária]Farináceos (Alimentos -)Feijão (Farinha de -)Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMaioneseExtrato de caféFarinha de tapiocaChá de florChurros [doce]Pasta de amendoimAcarajéAçúcar líquidoAmendoim doceBala comestívelBarra dietética de cereaisBrigadeiro, cajuzinho e quindimNoz-moscadaSaguSalsichas (Materiais para engrossar -)TabuleAçúcar *Algas [condimentos]Alimentares (Massas -)Amêndoas (Confeitos de -)Bebidas à base de cháBolachasCanela [especiaria]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (Tortas de -)Comestíveis (Gelados -)Confeitos para decoração de árvores de natalConservar alimentos (Sal para -)Doces com hortelã-pimentaEngrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)EspagueteEspeciariasFarinha de roscaFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlocos de milhoGengibre [especiaria]Massa para boloMassas [alimentares]Melaço para uso alimentarFrozens [iogurte congelado]Leite de soja [condimento]Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)Extrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de mandiocaFarofaSalgadinho, exceto croqueteCrepeCapeletti [massa alimentícia]Café solúvelCominhoLouro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200317940 (28/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SORBECORP S.A Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170299722 (24/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SORBECORP S.A Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Destituído o procurador Baril & Advogados Associados e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170273229 (27/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SORBECORP S.A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador NATAN BARIL e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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