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Brasil900847654

MIRTOGENOL

HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT S.A.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças e estado ocularesAgentes contra glaucoma

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/03/2024

RPI 2775

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240047352 (31/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220059330 (16/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

21/08/2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/05/2011

RPI 2107

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/12/2009

RPI 2032

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

29/04/2008

RPI 1947

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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MIRTOGENOL - Processo 900847654 | Marca no INPI | TrademarkIQ